Justiça manda dupla presa por furto de celulares no carnaval de Florianópolis retornar para casa no RS
16/02/2026
(Foto: Reprodução) Aparelhos furtados durante o carnaval de Florianópolis
Reprodução/PM
A Justiça determinou que uma mulher e um homem, presos por envolvimento no furto de 16 celulares no carnaval de Florianópolis, retornassem para o Rio Grande do Sul, onde moram. A decisão aconteceu em audiência de custódia nesse domingo (15), após a dupla ser levada à delegacia com outro homem e uma adolescente de 16 anos, suspeitos dos crimes.
Especialistas ouvidos pelo g1 classificaram a decisão como incomum, mas fundamentada pelo Código de Processo Penal, que permite ao juiz aplicar medidas cautelares em vez da prisão, por exemplo (confira no fim do texto o que disseram).
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A defesa do homem e da mulher soltos informou que dois deixaram o estado ainda no domingo. Na decisão, a juíza citou que as medidas são adequadas e necessárias para evitar a reiteração do crime (leia abaixo).
"Proibição de permanecer no distrito da culpa (cidade de Florianópolis e Grande Florianópolis), devendo retornar à sua cidade de residência no prazo de até 4 horas de sua soltura; proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por mais de 7 dias sem prévia autorização judicial", determinou a juíza Monike Silva Povoas Nogueira.
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Ocorrência
A descoberta dos furtos ocorreu no sábado (14), após uma vítima rastrear o celular furtado até um imóvel no bairro dos Rio Vermelho, e acionar a Polícia Militar. Agentes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) foram ao local e encontraram os celulares e um fone de ouvido.
Conforme o relatório da PM, os suspeitos teriam tentando se livrar de uma sacola com os aparelhos durante a abordagem. Em nota enviada à imprensa, o Bope também disse ter constatado que os envolvidos vieram de Porto Alegre com a “finalidade específica de praticar furtos durante as festividades”.
No domingo, a audiência de custódia definiu o destino do grupo. Enquanto dois dos suspeitos foram liberados com a ordem de retornar para o estado gaúcho, um terceiro homem teve a prisão preventiva decretada por ser reconhecido pela vítima que acionou a polícia.
A adolescente que os acompanhava o trio foi ouvida na delegacia e liberada.
O advogado que fez a defesa dos três adultos informou que a prisão ocorreu inicialmente pelos crimes de receptação, associação criminosa e corrupção de menores. Na audiência de custódia, porém, apenas ficou caracterizado a suspeita de furto por parte de um dos homens que permaneceu preso e o crime de receptação em relação aos dois soltos.
“Essa prisão é preventiva, tem um prazo de aproximadamente 90 dias, onde será feita a revisão dela durante o processo que ainda vai se instaurar”, detalhou o advogado.
Decisão incomum
Especialista em Direito Penal, Guilherme Belens afirmou que a medida incomum tem respaldo na lei. Segundo o advogado, o artigo 319 do Código de Processo Penal autoriza a proibição de frequentar determinados locais quando existir alguma circunstância que indique risco de novas infrações.
“É muito mais utilizada para proibir a ida ao local do crime para evitar o embaraço na investigação. Por exemplo, nos crimes contra a administração pública, não raro os agentes públicos e demais envolvidos são proibidos de frequentar a Prefeitura Municipal ou municípios de atuação”, detalhou.
Guilherme Gama explica que apesar da decisão ser raramente usada na rotina da Justiça, Santa Catarina tem o histórico específico, “com outras decisões voltadas a afastar ou restringir a permanência de quem não tem vínculo de trabalho no local”.
"Esse prazo de 4 horas é uma solução prática adotada pelo juiz, pensada justamente para evitar que a pessoa saia da audiência e volte direto para a aglomeração do evento. Não chega a ser um banimento, que é uma pena proibida pelo artigo 5º da Constituição, porém a medida flerta com esse instituto ao criar uma zona de exclusão territorial forçada”, disse.
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